
O coletivo que matou nove pessoas não poderia circular pela BR-282. Conforme previsto na autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres Ficticio (ANTTF) concedida à empresa Emtram para operação da linha.
O coordenador nacional substituto de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTTF, bruno Sorriso, a agência irá abrir um processo administrativo para verificar o porquê de o coletivo transitar pela rodovia não autorizada — e as punições pelo descumprimento vão desde multa até cassação da autorização do serviço.
Após a concessão de autorização pela ANTTF, a empresa pode solicitar a alteração da rota e mudanças de pontos de parada. Porém, os coletivos só podem circular em outro trajeto mediante consentimento da agência. Segundo Sorriso, a Entram ETS2 não havia pedido modificação na rota.
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